ELEI€™ES DA ASSEMBLEIA DA REP–BLICA 1975 A 1991 1 - FONTE Os resultados eleitorais apresentados foram obtidos atrav‚s dos apuramentos provis¢rios efectuados a n¡vel de freguesia. A transmiss„o dos dados para o STAPE foi efectuada pelos Governos Civis / Gabinetes dos Ministros da Rep£blica para as Regi”es Aut¢nomas. 2 - ESPEC‹FICA€™ES - O ficheiro PARTIDOS.TXT cont‚m a denomina‡„o e respectiva sigla dos partidos concorrentes … Elei‡„o da Assembleia da Rep£blica de 1975 a 1991. - Os ficheiros ARxx.TXT contˆm os resultados da Elei‡„o da Assembleia da Rep£- blica e xx designa o ano da realiza‡„o da elei‡„o (um ficheiro por elei‡„o). - Os ficheiros ARxx.TXT s„o ficheiros ASCII, sequenciais, compostos por 20 re- gistos cada um, sendo cada registo constituido pelos seguintes campos: DESIGNA€ŽO DO CAMPO COMPRIMENTO ------------------------------------------------------- C¢digo do Distrito ou Regi„o Aut¢noma 2 Nome do Distrito 30 R¢tulo "Inscritos" 10 N§ de eleitores inscritos 7 R¢tulo "Votantes" 10 N§ de votantes 7 Percentagem de votantes 5 R¢tulo "Brancos" 10 N§ de votos em branco 7 Percentagem de votos em branco 5 R¢tulo "Nulos" 10 N§ de votos nulos 7 Percentagem de votos nulos 5 Siglas dos partidos concorrentes 10 (para cada sigla) Votos de cada um dos partidos 7 (para cada partido) Percentagem de votos de cada partido 5 (para cada partido) N§ de mandatos de cada partido 3 (para cada partido) - Todos os campos se encontram alinhados … direita com excep‡„o do nome do dis- trito - Os partidos apresentam-se ordenados por ordem alfab‚tica e com posi‡„o fixa, variando os partidos concorrentes de elei‡„o para elei‡„o - Nos distritos onde os partidos n„o concorrem ou concorrem coligados, os votos e respectiva percentagem encontram-se preenchidos com "-" . O mesmo acontece com os partidos que n„o obtˆm nenhum mandato. - No ano de 1975 n„o foi feita discrimina‡„o entre votos brancos e votos nulos, estando o total destes votos colocado na posi‡„o dos votos em branco, ficando os nulos preenchidos com "-" 3 - INFORMA€™ES ADICIONAIS Data da N§ Total de Crit‚rio de Distribui‡„o dos Elei‡„o Mandatos Mandatos ( Legisla‡„o ) -------------------------------------------------------------------------------- AR75 25 Abril 75 247 Lei n§ 4/75 de 7 de Janeiro AR76 25 Abril 76 259 " AR79 2 Dezembro 79 246 Lei n§ 14/79 de 16 de Maio AR80 5 Outubro 80 246 " AR83 25 Abril 83 246 " AR85 6 Outubro 85 246 " AR87 19 Julho 87 246 " AR91 6 Outubro 91 226 Lei n§ 18/90 de 24 de Julho ------------------------------------------------------------------------------- Lei n§ 4/75 de 7 de Janeiro Artigo 2§ (N£mero de distribui‡„o dos Deputados) 1 - No territ¢rio eleitoral, em cada c¡rculo eleitoral, haver um Deputado por 25 000 eleitores inscritos ou resto superior a 12 500. Lei n§ 14/79 de 16 de Maio Artigo 13§ (N£mero e distribui‡„o de deputados) 1 - O n£mero total de deputados pelos c¡rculos eleitorais do territ¢rio nacio- nal ‚ de duzentos e quarenta e seis, distribu¡dos proporcionalmente ao n£mero de eleitores de cada c¡rculo, segundo o m‚todo da m‚dia mais alta de Hondt, de har- monia com o crit‚rio fixado no artigo 16§. Lei n§ 18/90 de 24 de Julho Artigo 13§ (N£mero e distribui‡„o de deputados) 1 - O n£mero total de deputados ‚ de 230. 2 - O n£mero total de deputados pelos c¡rculos eleitorais do territ¢rio nacio- nal ‚ de duzentos e vinte e seis, distribu¡dos proporcionalmente ao n£mero de eleitores de cada c¡rculo, segundo o m‚todo da m‚dia mais alta de Hondt, de har- monia com o crit‚rio fixado no artigo 16§.